Histórico
Em razão do acelerado crescimento da população e do parque industrial de Manaus, a
Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas, Lei Complementar Estadual nº
17, de 23 de janeiro de 1997, determinou a criação, na capital do Amazonas, de três novos Tabelionatos de Notas,
dois Registros de Imóveis, um Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, dois Tabelionatos de Protestos e 4 Registros
Civis de Pessoas Naturais. A população manauara contava, até então, com 6 Tabelionatos de Notas,
4 Registros de Imóveis, 4 Tabelionatos de Protestos e 8 Registros Civis de Pessoas Naturais e um Registro Civil das
Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos. Todavia, a instalação das novas serventias
extrajudiciais se deu após a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na
Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro, realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, no ano de 2005,
que seguiu a regra constitucional estabelecida na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 236, § 3º
que: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não
se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”
REGISTRO DE IMÓVEIS | ATRIBUIÇÃO
O Registro de Imóveis é o repositório legal de informações sobre as situações jurídicas relativas a bens imóveis.
Pelo registro se constituem, se alteram e se extinguem os direitos reais sobre imóveis.
A missão essencial do Registro de Imóveis é garantir a segurança jurídica. O sistema registral provê a publicidade de todas as informações essenciais concernentes à propriedade imóvel, revestindo-as com o caráter de autenticidade, oficialidade e eficácia para produzir todos os efeitos legais.
O Registro retrata, com segurança e autenticidade, a situação jurídica de cada imóvel. Por essa razão, deve ser sempre consultado quando se trate de realizar qualquer transação imobiliária.
Além de estabelecer o direito de propriedade, retrata o histórico completo de cada imóvel, dando pleno conhecimento, a tantos quantos solicitarem, informações sobre a titularidade e os ônus que pesam sobre o bem.
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